Atividade industrial e pecuária

Consulte a informação sobre o Regime de Exercício da Atividade Industrial, o Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP) e os Planos de Controlo Oficial de Segurança Alimentar.


Regulada pelo DL n.º 169/2012, de 1 de agosto (com alterações subsequentes), esta legislação salvaguarda a saúde pública, a segurança nos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território no âmbito das instalações industriais.

A quem se destina (Exemplos de CAE):

  • Adegas - vinificação: CAE 11021
  • Matadouros: CAE 10120
  • Salsicharias: CAE 10130
  • Sub-produtos de origem animal: CAE 10110

Como Licenciar:

O licenciamento realiza-se através da plataforma eletrónica da Agência para a Modernização Administrativa (AMA).

Regime jurídico que regula o exercício e licenciamento da atividade pecuária (DL n.º 81/2013, de 14 de junho com a Declaração de Retificação n.º 31/2013).

Portarias Complementares:

Aplica-se a:

  • Explorações de todas as espécies pecuárias e espécies cinegéticas em cativeiro (exceto coelho-bravo);
  • Entrepostos e Centros de agrupamento pecuário;
  • Unidades de gestão/compostagem/biogás e explorações valorizadoras de efluentes pecuários.

  • Classe 1: Mais de 260 Cabeças Normais (CN).
  • Classe 2: Entre 15 e 260 CN (intensivas) ou mais de 15 CN (extensivas sem limite).
  • Classe 3: Até 15 CN, independentemente da espécie.
  • Detenção Caseira: Isenta de licenciamento (lazer/autoconsumo) até 3 CN no total (max. 2 CN por espécie).

Limites para Detenção Caseira:

Espécie N.º Máximo de Animais
Bovinos / Equídeos 2
Suínos 4
Ovinos / Caprinos 6
Coelhos 80
Aves 100

Em cumprimento do Regulamento (UE) n.º 2017/625, os controlo oficiais garantem a inocuidade, qualidade e rastreabilidade dos géneros alimentícios em todas as fases de produção e distribuição. A DGAV atua como organismo regulador nacional e a DRAP executa os planos no seu âmbito territorial no âmbito do Plano Nacional de Controlo Integrado (PNCI).

Principais Planos de Controlo Oficial em Vigor:

  • Estabelecimentos Alimentares: PCAI (Plano de Controlo da Agroindústria)
  • Alimentos Específicos: PCGE (Grupos Específicos), PCSA (Suplementos Alimentares) e PCAZ (Azeite)
  • Perigos Químicos e Microbiológicos: PIGA (Inspeção dos Géneros Alimentícios) e PNCC (Contaminantes)
  • Materiais em Contacto: PCMC (Materiais e Objetos em Contacto com Alimentos)
  • Importação: PCI-GAONA (Géneros Alimentícios de Origem Não Animal)

Auditorias e Relatórios:

2022 - Segurança Alimentar (PCMC):