Atividade industrial e pecuária
Consulte a informação sobre o Regime de Exercício da Atividade Industrial, o Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP) e os Planos de Controlo Oficial de Segurança Alimentar.
Regulada pelo DL n.º 169/2012, de 1 de agosto (com alterações subsequentes), esta legislação salvaguarda a saúde pública, a segurança nos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território no âmbito das instalações industriais.
A quem se destina (Exemplos de CAE):
- Adegas - vinificação: CAE 11021
- Matadouros: CAE 10120
- Salsicharias: CAE 10130
- Sub-produtos de origem animal: CAE 10110
Como Licenciar:
O licenciamento realiza-se através da plataforma eletrónica da Agência para a Modernização Administrativa (AMA).
Regime jurídico que regula o exercício e licenciamento da atividade pecuária (DL n.º 81/2013, de 14 de junho com a Declaração de Retificação n.º 31/2013).
Portarias Complementares:
- Portaria n.º 631/2009 – Gestão dos efluentes pecuários
- Portaria n.º 634/2009 – Equídeos
- Portaria n.º 635/2009 – Leporídeos (coelhos e lebres)
- Portaria n.º 636/2009 – Suínos
- Portaria n.º 637/2009 – Aves
- Portaria n.º 42/2015 – Ruminantes (bovinos, ovinos e caprinos)
Aplica-se a:
- Explorações de todas as espécies pecuárias e espécies cinegéticas em cativeiro (exceto coelho-bravo);
- Entrepostos e Centros de agrupamento pecuário;
- Unidades de gestão/compostagem/biogás e explorações valorizadoras de efluentes pecuários.
- Classe 1: Mais de 260 Cabeças Normais (CN).
- Classe 2: Entre 15 e 260 CN (intensivas) ou mais de 15 CN (extensivas sem limite).
- Classe 3: Até 15 CN, independentemente da espécie.
- Detenção Caseira: Isenta de licenciamento (lazer/autoconsumo) até 3 CN no total (max. 2 CN por espécie).
Limites para Detenção Caseira:
| Espécie | N.º Máximo de Animais |
|---|---|
| Bovinos / Equídeos | 2 |
| Suínos | 4 |
| Ovinos / Caprinos | 6 |
| Coelhos | 80 |
| Aves | 100 |
Pesquisa e Balcão:
Ferramentas de Efluentes Pecuários (GTEP):
Em cumprimento do Regulamento (UE) n.º 2017/625, os controlo oficiais garantem a inocuidade, qualidade e rastreabilidade dos géneros alimentícios em todas as fases de produção e distribuição. A DGAV atua como organismo regulador nacional e a DRAP executa os planos no seu âmbito territorial no âmbito do Plano Nacional de Controlo Integrado (PNCI).
Principais Planos de Controlo Oficial em Vigor:
- Estabelecimentos Alimentares: PCAI (Plano de Controlo da Agroindústria)
- Alimentos Específicos: PCGE (Grupos Específicos), PCSA (Suplementos Alimentares) e PCAZ (Azeite)
- Perigos Químicos e Microbiológicos: PIGA (Inspeção dos Géneros Alimentícios) e PNCC (Contaminantes)
- Materiais em Contacto: PCMC (Materiais e Objetos em Contacto com Alimentos)
- Importação: PCI-GAONA (Géneros Alimentícios de Origem Não Animal)