Programas Operacionais de Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas
Consulte abaixo as informações gerais, enquadramento regulamentar, conjunto de medidas elegíveis, modelos de suporte e legislação aplicável aos Programas Operacionais do Setor das Frutas e Produtos Hortícolas.
Podem candidatar-se aos Programas Operacionais as organizações e associações de organizações de produtores do sector das frutas e produtos hortícolas reconhecidas nos termos da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 25/2016, de 12 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria nº 298/2019 de 9 de setembro.
As organizações e associações de organizações de produtores do sector das frutas podem apresentar os seus Programas Operacionais nos termos da legislação em vigor e enquadrados na Estratégia Nacional, respeitando ainda a demarcação dos programas de desenvolvimento rural (PDR2020, PRORURAL e PRODERAM).
A Estratégia Nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas é o documento em que são estabelecidos pelos Estados-Membros os objetivos e medidas a desenvolver ao abrigo do regime de apoio às Organizações de Produtores do setor hortofrutícola, previsto no Regulamento (UE) nº 1308/2013. Este regime encontra-se concretizado a nível nacional para 2019-2023, aplicável aos Programas Operacionais em vigor desde 2019, e regulado pela Portaria nº 295-A/2018, de 2 de novembro.
Estratégia Nacional para Programas Operacionais Sustentáveis das Organizações de Produtores
- Medida 1 - Ações de planeamento da produção
- Medida 2 - Ações de melhoria da qualidade dos produtos
- Medida 3 – Ações destinadas a melhorar a comercialização
- Medida 4 - Ações de produção experimental
- Medida 5 - Ações de formação (não relacionadas com a prevenção e gestão de crises)
- Medida 6 - Ações de prevenção e gestão de crises
- Medida 7 - Ações ambientais
Nacional
Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro: Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas.
Alterada por:
- Portaria nº 306/2019, de 12 de setembro: Procede à primeira alteração à Portaria nº 295-A/2018.
- Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de abril: Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19.
- Despacho n.º 4946-A/2020, de 23 de abril: Procede ao alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados (instituições penitenciárias, colónias de férias infantis, hospitais e lares de idosos).
- Portaria n.º 273-A/2020, de 25 de novembro: Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19.
Comunitária
- Reg. Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março de 2017
Alterado por Reg. Delegado (UE) 2018/1145 e Reg. Delegado (UE) 2020/743; derrogado pelo Reg. Delegado (UE) 2020/884. - Reg. de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março de 2017
Alterado pelo Reg. de Execução (UE) 2018/1146 e derrogado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/600. - Reg. (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro
Derrogado pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/592 (alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/1275).