Apoios e Incentivos

Consulte a informação sobre Gasóleo Agrícola, o Estatuto da Agricultura Familiar e o Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER).


O abastecimento de gasóleo colorido e marcado só pode ser efetuado por titulares de cartões de banda magnética, emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). São pessoais e intransmissíveis, sendo os respetivos titulares responsáveis pela sua regular utilização.

Quem pode beneficiar e Inscrições:

Podem beneficiar pessoas singulares ou coletivas que comprovem possuir equipamentos utilizáveis nas atividades agrícola e florestal. As inscrições devem ser efetuadas junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas da área da exploração principal ou sede da empresa.

  • Formulários de candidatura:
  • Bilhete de Identidade ou Cartão Cidadão.
  • Cartão de identificação fiscal.
  • Cartão de contribuinte da Segurança Social (11 dígitos) ou cartão de pensionista.
  • Declaração de não dívida às Finanças e Segurança Social (ou autorização de consulta).
  • Comprovativo do exercício de atividade declarada (para plafonds superiores a 3600 litros).

Comprovação da Titularidade dos Equipamentos:

  • Tratores agrícolas: Livrete, Título de Registo de Propriedade ou Documento Único.
  • Restantes equipamentos / Motores fixos: Documento de aquisição ou declaração emitida pela Junta de Freguesia.
  • Equipamentos de terceiros: Declaração de cedência (com fotocópia do BI do cedente).
  • Áreas regadas por bombagem a gasóleo: Caderneta predial, contrato de arrendamento, declaração de cedência ou documento IE (P1) do parcelário.

Enquadramento e Conceito:

Consagrado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018 e regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, a Agricultura Familiar é o modo de organização de atividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos territórios rurais, assente numa exploração agrícola familiar.

Requisitos do Responsável e Exploração:

  • Idade superior a 18 anos;
  • Rendimento coletável inferior ou igual ao 4.º escalão do IRS;
  • Ajudas da PAC não superiores a 5.000 € no ano anterior;
  • Exploração em prédios descritos no registo e matriz cadastral;
  • Mão-de-obra familiar igual ou superior a 50% do total utilizado.

Validade: O estatuto é válido por 1 ano, devendo ser renovado até 10 dias úteis antes do fim da validade.

Candidatura: Submissão no sítio da DGADR ou balcão de atendimento na Delegação.

  • Acesso prioritário/específico a medidas de PDR e Fundos Europeus Estruturais;
  • Regime simplificado de licenciamento e higiene/segurança alimentar;
  • Regime específico para contratação pública de proximidade (escolas, hospitais, IPSS);
  • Benefícios adicionais no gasóleo colorido e linhas de crédito adaptadas;
  • Procedimentos simplificados de registo de prédios rústicos e apoios à formação;
  • Regimes fiscais e de segurança social adequados.

Enquadramento e Âmbito:

Criado pelo Decreto-Lei n.º 9/2019 e regulamentado pela Portaria n.º 143/2019, o Estatuto JER visa rejuvenescer o tecido empresarial e incentivar o empreendedorismo nas zonas rurais do interior. Aplica-se a jovens residentes nas zonas rurais delimitadas.

Objetivos Principais:

  • Promover a reconversão e inovação dos sistemas de produção agrícola e noutros setores;
  • Incentivar a transformação e comercialização de produtos locais;
  • Diversificar as bases económicas e vivências dos territórios rurais.

Pedido de Reconhecimento:

O formulário de candidatura (Singular ou Coletiva) encontra-se disponível no portal da DGADR ou nos balcões de atendimento.

Legislação Associada: