Apoios e Incentivos
Consulte a informação sobre Gasóleo Agrícola, o Estatuto da Agricultura Familiar e o Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER).
O abastecimento de gasóleo colorido e marcado só pode ser efetuado por titulares de cartões de banda magnética, emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). São pessoais e intransmissíveis, sendo os respetivos titulares responsáveis pela sua regular utilização.
Quem pode beneficiar e Inscrições:
Podem beneficiar pessoas singulares ou coletivas que comprovem possuir equipamentos utilizáveis nas atividades agrícola e florestal. As inscrições devem ser efetuadas junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas da área da exploração principal ou sede da empresa.
- Formulários de candidatura:
- Bilhete de Identidade ou Cartão Cidadão.
- Cartão de identificação fiscal.
- Cartão de contribuinte da Segurança Social (11 dígitos) ou cartão de pensionista.
- Declaração de não dívida às Finanças e Segurança Social (ou autorização de consulta).
- Comprovativo do exercício de atividade declarada (para plafonds superiores a 3600 litros).
Comprovação da Titularidade dos Equipamentos:
- Tratores agrícolas: Livrete, Título de Registo de Propriedade ou Documento Único.
- Restantes equipamentos / Motores fixos: Documento de aquisição ou declaração emitida pela Junta de Freguesia.
- Equipamentos de terceiros: Declaração de cedência (com fotocópia do BI do cedente).
- Áreas regadas por bombagem a gasóleo: Caderneta predial, contrato de arrendamento, declaração de cedência ou documento IE (P1) do parcelário.
- Portaria n.º 762/2010 de 20 de agosto
- Circular - Medida MO104 do 5.º Programa SIMPLEX/2010
- Portaria n.º 117-A/2008 de 8 de fevereiro
- Decreto-Lei n.º 73/2010 de 21 de junho
Enquadramento e Conceito:
Consagrado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018 e regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, a Agricultura Familiar é o modo de organização de atividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos territórios rurais, assente numa exploração agrícola familiar.
Requisitos do Responsável e Exploração:
- Idade superior a 18 anos;
- Rendimento coletável inferior ou igual ao 4.º escalão do IRS;
- Ajudas da PAC não superiores a 5.000 € no ano anterior;
- Exploração em prédios descritos no registo e matriz cadastral;
- Mão-de-obra familiar igual ou superior a 50% do total utilizado.
Validade: O estatuto é válido por 1 ano, devendo ser renovado até 10 dias úteis antes do fim da validade.
Candidatura: Submissão no sítio da DGADR ou balcão de atendimento na Delegação.
- Acesso prioritário/específico a medidas de PDR e Fundos Europeus Estruturais;
- Regime simplificado de licenciamento e higiene/segurança alimentar;
- Regime específico para contratação pública de proximidade (escolas, hospitais, IPSS);
- Benefícios adicionais no gasóleo colorido e linhas de crédito adaptadas;
- Procedimentos simplificados de registo de prédios rústicos e apoios à formação;
- Regimes fiscais e de segurança social adequados.
Enquadramento e Âmbito:
Criado pelo Decreto-Lei n.º 9/2019 e regulamentado pela Portaria n.º 143/2019, o Estatuto JER visa rejuvenescer o tecido empresarial e incentivar o empreendedorismo nas zonas rurais do interior. Aplica-se a jovens residentes nas zonas rurais delimitadas.
Objetivos Principais:
- Promover a reconversão e inovação dos sistemas de produção agrícola e noutros setores;
- Incentivar a transformação e comercialização de produtos locais;
- Diversificar as bases económicas e vivências dos territórios rurais.
Pedido de Reconhecimento:
O formulário de candidatura (Singular ou Coletiva) encontra-se disponível no portal da DGADR ou nos balcões de atendimento.
Legislação Associada:
- Portaria n.º 143/2019 (Regulamentação do JER)
- Portal DGADR - Estatuto JER
- Decreto-Lei n.º 81/2017 / Decreto-Lei n.º 372/2007 (Certificação PME)