Qualidade Alimentar
Consulte os procedimentos relativos à importação e exportação de géneros alimentícios de origem não animal, bem como à atribuição do Número de Operador Hortofrutícola (NOHF).
Os operadores económicos e despachantes oficiais devem inscrever-se no sistema TRACES-NT (TRAde Control and Expert System – New Technology) criando previamente um «EU-Login» em https://webgate.ec.europa.eu/tracesnt/login. O acesso carece de validação pelos serviços oficiais do Ponto de Entrada Designado (PED).
Procedimento de Pedido de Importação:
- Notificação prévia: Deve ser efetuada com uma antecedência mínima de 24 horas (ou 48 horas no caso de suplementos alimentares, produtos de origem não animal originários do Japão e materiais em contacto com os alimentos) junto da DRAPN (Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar).
- Preenchimento: Preenchimento da Parte I do «Documento Sanitário Comum de Entrada» (DSCE-D).
- Documentos a anexar (ponto I.9): Fatura, Bill of Lading/Carta de porte, Packing List, dados para faturação e mapa aplicável.
À CCDRN Agricultura compete emitir certificados de exportação, venda livre, sanitários e declarações para países terceiros, mediante pedido com uma antecedência mínima de dois dias, devendo o exportador fornecer toda a informação necessária e preencher o ficheiro CQA aplicável. Os operadores do setor alimentar devem estar previamente registados no sistema SIPACE da DGAV.
Contactos por Delegação e Tipos de Certificado:
| Tipo de Certificado / Pedido | Local / Delegação | E-mail de Contacto |
|---|---|---|
| Certificado de Exportação - Qualidade Alimentar | Senhora da Hora | |
| Certificado de Origem | Vila Real | |
| Certificado de Genuinidade | Mirandela | |
| Certificado de Não contaminação radioativa | Chaves |
Os operadores hortofrutícolas que comercializem frutas e produtos hortícolas sujeitos a normas de comercialização (conforme o Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011) devem incluir obrigatoriamente o seu Número de Operador Hortofrutícola (NOHF) nos documentos comerciais e nas embalagens.
Para pedidos de atribuição de NOHF e esclarecimentos adicionais, os documentos devem ser remetidos aos serviços competentes da Direção Regional através do endereço eletrónico