Qualidade Alimentar

Consulte os procedimentos relativos à importação e exportação de géneros alimentícios de origem não animal, bem como à atribuição do Número de Operador Hortofrutícola (NOHF).


Os operadores económicos e despachantes oficiais devem inscrever-se no sistema TRACES-NT (TRAde Control and Expert System – New Technology) criando previamente um «EU-Login» em https://webgate.ec.europa.eu/tracesnt/login. O acesso carece de validação pelos serviços oficiais do Ponto de Entrada Designado (PED).

Procedimento de Pedido de Importação:

  • Notificação prévia: Deve ser efetuada com uma antecedência mínima de 24 horas (ou 48 horas no caso de suplementos alimentares, produtos de origem não animal originários do Japão e materiais em contacto com os alimentos) junto da DRAPN (Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar).
  • Preenchimento: Preenchimento da Parte I do «Documento Sanitário Comum de Entrada» (DSCE-D).
  • Documentos a anexar (ponto I.9): Fatura, Bill of Lading/Carta de porte, Packing List, dados para faturação e mapa aplicável.
Para mais informações, consulte o portal da DGAV ou o manual de instruções do TRACES-NT.

À CCDRN Agricultura compete emitir certificados de exportação, venda livre, sanitários e declarações para países terceiros, mediante pedido com uma antecedência mínima de dois dias, devendo o exportador fornecer toda a informação necessária e preencher o ficheiro CQA aplicável. Os operadores do setor alimentar devem estar previamente registados no sistema SIPACE da DGAV.

Contactos por Delegação e Tipos de Certificado:

Tipo de Certificado / Pedido Local / Delegação E-mail de Contacto
Certificado de Exportação - Qualidade Alimentar Senhora da Hora Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.
Certificado de Origem Vila Real Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.
Certificado de Genuinidade Mirandela Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.
Certificado de Não contaminação radioativa Chaves Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

Os operadores hortofrutícolas que comercializem frutas e produtos hortícolas sujeitos a normas de comercialização (conforme o Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011) devem incluir obrigatoriamente o seu Número de Operador Hortofrutícola (NOHF) nos documentos comerciais e nas embalagens.

Para pedidos de atribuição de NOHF e esclarecimentos adicionais, os documentos devem ser remetidos aos serviços competentes da Direção Regional através do endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..