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No âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, ocorridos nos dias 15 a 19 de setembro de 2024, foi disponibilizado, um subsídio excecional de apoio aos agricultores para compensação de prejuízos que se reportem a danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola (Decreto-Lei n.º 59-A/2024).

Até final de Fevereiro, beneficiaram deste apoio 1209 explorações num total de 4 milhões e134 mil Euros (média 3.400 euros por exploração).

 

 

Sub-Região

Explorações

Valor Pago (Mil Euros)

Alto Douro

38

109

Minho

118

390

Porto e Douro

802

2 926

Trás-os-Montes

251

710

NORTE

1209

4 134

 

Com o alargamento do prazo até 31 de Março, do âmbito territorial a mais concelhos e freguesias, e do montante a atribuir até 10.000 Euros, estão criadas as condições para a submissão de um número significativo de novas candidaturas - Formulário .

A divulgação e atribuição deste apoio excecional a um número elevado de agricultores, deve-se ao empenho das autarquias envolvidas, através dos Balcões de Apoio dedicados.

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