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No âmbito  das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, ocorridos nos dias 15 a 19 de setembro de 2024, foi disponibilizado, um subsídio excecional de apoio aos agricultores para compensação de prejuízos que se reportem a danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola (Decreto-Lei n.º 59-A/2024).

  • Foi alargado o âmbito territorial do apoio a mais freguesias em municípios já contemplados e a mais municípios, nomeadamente Bragança, Espinho, Santa Maria da Feira e Vila do Conde. (Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2025).
  • Foi prorrogado o prazo para apresentação de candidaturas até 31 de Março de 2025 (Decreto-Lei n.º 5/2025).
  • O valor do apoio foi atualizado até ao montante de  € 10 000,00, para candidaturas submetidas a partir de 21 de Fevereiro inclusive (Lei n.º 13/2025), com um montante mínimo elegível de 100 €.

 

Os agricultores devem dirigir-se ao Balcão de Apoio da respetiva Câmara Municipal, para submeter candidatura na plataforma criada para o efeito no portal geográfico da Agricultura da CCDR-N, I. P.. Em caso de dúvida poderá contactar o posto de atendimento mais perto de si. Poderá ainda solicitar esclarecimentos através do endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

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