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Prazo termina a 15 de setembro

O prazo para submissão das candidaturas ao apoio extraordinário a agricultores para danos provocados pelos eventos meteorológicos ocorridos entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026, termina hoje,15 de setembro às 23:59.

Relembramos que esta submissão é feita nos Balcões de Apoio dos Municípios ou pelo próprio no formulário disponível na CCDR NORTE. Em ambas as situações é OBRIGATÓRIO anexar o parecer prévio da Câmara Municipal (Artigo 28.º-H, Decreto-Lei n.º 79-A/2026) do(s) local(is) de prejuízo indicados, sem o qual, as candidaturas são consideradas invalidadas. Salienta-se que o agricultor deverá guardar, relativamente aos prejuízos apresentados na sua candidatura, todos os documentos de despesa, designadamente faturas e respetivos comprovativos de pagamento, relativos a obras ou aquisições, efetuadas após a tempestade com vista à reposição das condições de funcionamento (Anexo IV, RCM n.º 17-A/2026).

Até ao momento foram submetidas 3349 candidaturas, sendo que 22% foram invalidadas por estarem mal formalizadas, não serem elegíveis ou terem sido apresentas sem os elementos obrigatórios à sua análise (fotografias georreferenciadas do IFAP Mobile).

Esclarece-se adicionalmente que existem dois formulários para finalidades distintas: um formulário relativo às candidaturas ao apoio extraordinário a agricultores, para os profissionais que pretendam aceder ao apoio até aos 10.000 € para recuperar os danos provocados pelas tempestades, e outro formulário para declaração de prejuízos por intempéries, que está sempre disponível (para qualquer tipo de evento) e que se destina a declarar os prejuízos de várias ocorrências (não constituindo candidatura a nenhum tipo de apoio), que visa avaliar e reportar ao Ministério da Agricultura e Pescas as ocorrências de modo a ponderar respostas mais adequadas aos problemas da região.

Link para o formulário de candidatura: Intemperies3G2026

Link para o guia de apoio: Guia de Apoio ao Agricultor

Link para o formulário de declaração de prejuízos Declaração de Prejuízos | Agricultura com Norte - Este formulário não constitui uma candidatura, sendo apenas para quantificação de situações de prejuízo causados por intempéries ou necessário para anexar em candidaturas ao PEPAC (Intervenção C.4.1.3 – Restabelecimento do potencial produtivo – Tempestade Kristrin e Depressões Leonardo e Marta)

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