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Inspecção Fitossanitária - Importação

Vegetais para plantação Vegetais para plantação

Inspecção Fitossanitária - Importação.

Determinados vegetais destinados à plantação, frutos, algumas partes de vegetais, sementes, flores de corte, grãos e solo, só entram num determinado país terceiro se acompanhados de um Atestado fitossanitário. O Atestado fitossanitário garante o cumprimento dos requisitos fitossanitários em vigor no país e na comunidade.

Quem

Importadores de vegetais e produtos vegetais ou seu representante.

Quando

Em qualquer momento.

Onde

Locais de atendimento.

Condições

Documentos e Requisitos:

1.- “Registo Fitossanitário_Importação”
2.- Parecer favorável emitido pela DGADR - Pedido de Importação 


3.- Certificado Fitossanitário de origem
4.- documentação complementar (caso se aplique)

Formulário: Preenchimento da minuta de pedido de inspecção - Minuta-Importação 

Custo

Preço associado à prestação do serviço.

Prazo

Tempo médio para a prestação do serviço.

Como

Após avaliação documental (certificado fitossanitário de origem, exigências específicas, declarações adicionais, …), a remessa de vegetais e produtos vegetais é inspeccionada oficialmente no momento em que a mercadoria é introduzida no país, de acordo com os procedimentos adequados, a fim de ser verificado o cumprimento dos requisitos fitossanitários.
O importador ou seu representante solicita aos serviços de inspecção fitossanitária do ponto de entrada, mediante o preenchimento de um requerimento, o pedido de inspecção para efeitos de emissão do respectivo atestado fitossanitário. Anexo ao requerimento de pedido de inspecção deverá ser entregue toda a documentação exigida pelos serviços de inspecção fitossanitária, caso se aplique. A apresentação do certificado fitossanitário de origem é sempre obrigatória. Caso se trate de material para plantação e sementes, para além das exigências acima referidas, a entrada na Comunidade das remessas a importar estão dependentes do parecer prévio favorável a ser emitido pela DGADR.

Na região Norte os pontos de entrada oficialmente reconhecidos pela DGADR, são:
- Aeroporto Francisco Sá Carneiro, Porto de Leixões.

Fases do processo:

Pedido de inspecção, Avaliação documental, Controlo físico, Emissão do Atestado fitossanitário e Pagamento.

 

Contactos

Contactos disponíveis para o esclarecimento de dúvidas e para atendimento presencial

Legislação

Identificação dos diplomas legais

Formulários

Documentos para visualização e download. ex. excel, pdf, etc.

FAQS

Questões mais frequentes

Este serviço permite obter o Atestado fitossanitário?

Sim.

Os frutos tambem estão abrangidos?

Sim.